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Termos e Condições do Programa de Promotores e Afiliados
Bem-vindo ao Programa de Promotores da DoutroMundo. Ao inscrever-se e participar neste programa, concorda integralmente com os termos e condições abaixo descritos. Recomendamos a leitura atenta deste documento antes de iniciar a divulgação.
1. Natureza da Parceria e Vínculo Legal
1.1. A participação neste programa constitui uma prestação de serviços comercial independente entre Kane Ricardo Tuma, titular da marca e loja online DoutroMundo, e o Promotor.
1.2. A aceitação destes termos NÃO gera qualquer tipo de vínculo laboral, contrato de trabalho, subordinação ou relação de emprego entre as partes.
1.3. O Promotor tem total autonomia e flexibilidade: não está sujeito a horários de trabalho, metas mínimas obrigatórias, exclusividade ou ordens diretas por parte da gerência da loja.
2. Ferramentas de Divulgação (Cupões)
2.1. Após a aceitação no programa, o Promotor receberá um código de cupão promocional exclusivo (geralmente com 10% de desconto para o cliente final).
2.2. O Promotor é livre de divulgar este código nas suas redes sociais, blogues, canais de comunicação ou junto de amigos e conhecidos.
2.3. É expressamente proibido o uso de técnicas de SPAM (envio massivo de mensagens não solicitadas) ou a partilha do cupão em plataformas de descontos públicas sem autorização prévia.
3. Comissões e Valores
3.1. O Promotor receberá uma comissão de 10-20% sobre o valor líquido de cada venda devidamente faturada e paga no site, na qual tenha sido utilizado o seu cupão exclusivo.
3.2. O valor da comissão incide sobre o preço final pago pelo cliente (já deduzido o desconto do cupão e excluindo os custos de envio/portes de envio).
3.3. Caso uma venda seja cancelada, devolvida pelo cliente ou reembolsada, a comissão correspondente será anulada.
3.4. A contabilização das vendas é feita de forma automatizada pelo sistema informático da loja online DoutroMundo. Em caso de dúvida, a gerência disponibiliza-se a comprovar os relatórios do sistema em tempo real através de conferência digital (chamada de vídeo com partilha de ecrã) com o Promotor.
4. Pagamentos e Obrigações Fiscais
4.1. O saldo das comissões acumuladas será processado e pago no final de cada mês civil ou, alternativamente, assim que o Promotor atinja o valor mínimo de 20€ acumulados (o que acontecer primeiro).
4.2. Responsabilidade Fiscal: O Promotor é o único e exclusivo responsável pelo cumprimento das suas obrigações fiscais e declarativas. Para receber o pagamento, o Promotor deverá apresentar o respetivo documento fiscal legalmente aceite (ex: Recibo Verde ou Ato Isolado) emitido em nome de Kane Ricardo Tuma (NIF: 306466481). O pagamento será efetuado num prazo máximo de 48 horas após a receção do respetivo documento fiscal através de Transferência Bancária ou MB Way. Alternativamente, e mediante acordo mútuo, o valor poderá ser convertido em crédito/vales de compras para utilização na loja online DoutroMundo.
4.3. A DoutroMundo reserva-se o direito de reter o envio de valores monetários até que o respetivo documento fiscal seja apresentado, estando sempre disponível a alternativa de emissão imediata do Vale de Compras.
5. Boas Práticas e Imagem da Marca
5.1. O Promotor compromete-se a divulgar a marca DoutroMundo de forma respeitosa, ética e digna.
5.2. Não serão toleradas divulgações associadas a conteúdos de teor discriminatório, ofensivo, difamatório ou ilegal. O incumprimento desta regra resultará na exclusão imediata do programa e cancelamento de comissões pendentes.
6. Alterações e Rescisão
6.1. Ambas as partes podem rescindir esta parceria a qualquer momento, sem necessidade de aviso prévio e sem direito a qualquer indemnização.
6.2. Com o objetivo de garantir a boa manutenção e otimização do sistema da loja online, todos os cupões exclusivos que registem 60 dias consecutivos (2 meses) sem qualquer venda associada serão considerados inativos e expirarão automaticamente. O cancelamento do cupão por inatividade não impede o promotor de solicitar a reativação do mesmo ou a criação de um novo código, caso deseje regressar ativamente à colaboração, bastando para isso contactar a equipa da DoutroMundo.
6.3. A desativação ou expiração de um cupão (seja por inatividade ou por rescisão da colaboração) não elimina as comissões que tenham sido legitimamente geradas e acumuladas antes do momento da desativação. Qualquer saldo pendente (mesmo que inferior ao limite mínimo de 20€ mencionado na cláusula 4.1) será integralmente liquidado ao promotor.
Última atualização: 11 de Junho de 2026.
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